REGULAMENTO DA COPA
METROPOLITANA DE FUTEBOL 2013 – MÁSTER 35
CAPITULO
I
DAS
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - O presente regulamento, aprovado pelos diretores das
Equipes Categ. MÁSTER 35 da UNIFA - UNIÃO
DOS INTEGRANTES DO FUTEBOL AMADOR, PRESIDENTE:
MOACIR NETO, dispõe sobre a realização da COPA METROPOLITANA DE FUTEBOL 2013 – MÁSTER 35, que por delegação
das respectivas equipes, tem o comando e a direção da UNIFA, observadas, a legislação vigente as normas gerais de
competições e normas administrativas, emanadas da própria UNIFA.
§ 1º - A
delegação dos poderes, ora outorgadas a UNIFA
pelas equipes participantes da COPA METROPOLITANA
DE FUTEBOL 2013 – MÁSTER 35, compreende também a contratação de árbitros do
quadro da UNIFA.
Art. 2º - As
equipes participantes da COPA METROPOLITANA
DE FUTEBOL 2013 – MÁSTER 35, deverão
resolver suas divergências esportivas e encontrar a solução dos problemas
surgidos da aplicação das normas do presente REGULAMENTO, só no âmbito da
justiça Esportiva da UNIFA, que tem
a frente uma COMISSÃO JULGADORA, composta de 3 a 5 membros nos seus
julgamentos.
CAPITULO II
DA CONDIÇÃO DE JOGO E
DO UNIFORME DO ATLETA
Art. 3º - Os
atletas para poder participarem da primeira rodada da COPA METROPOLITANA DE FUTEBOL 2013 – MÁSTER 35,, deverão estar
inscritos e regularizados por suas respectivas equipes, até as 19 horas do dia 01
de Agosto de 2013, como também o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 120,00
(Cento e Vinte Reais), deverá se
efetuada até esta data, desta forma a equipe estará regularizada para estréia.
§ 1º - Para as
rodadas seguintes, os atletas deverão estar inscritos e regularizados por suas
respectivas equipes, até o antepenúltimo dia útil, imediatamente anterior a
cada partida (geralmente até 4ª feira, já que normalmente, as rodadas
acontecerão aos Sábados a tarde a partir das 15h45 e em campos iluminados 16h15.
§ 2º - Cada
equipe terá direito de inscrever 22 atletas, ao pagar a taxa de inscrição de R$
120,00 (Cento e Vinte Reais), no inicio
da competição, a partir da 23ª inscrição ou a troca de inscrição a equipe
pagará uma taxa de R$ 5,00 (Cinco Reais) a cada atleta inscrito.
Art. 4º - O prazo
final para novas inscrições e regularização dos mesmos, será até 19hs, do antepenúltimo
dia útil anterior às QUARTAS DE FINAl.
Art. 5º - Os
atletas participantes da COPA METROPOLITANA
DE FUTEBOL 2013 – MÁSTER 35,, tem que ter nascidos até 1978, podendo ter 2
atletas nascidos em 1979 ou 1980, com exceção do Goleiro que pode ser de
qualquer idade.
Art. 6º - O atleta que assinar por duas equipes,
valerá a ficha onde ele assinar a súmula
na COPA METROPOLITANA DE FUTEBOL
2013 – MÁSTER 35,, a outra equipe terá o direito de substituir a vaga deste
por outro, desde que pague uma taxa de
acordo com o Art. 47, em caso do atleta não está em outra equipe, se quiser
colocar outro em outro lugar, paga uma taxa por cada atleta.
Art. 7º - As
equipes participantes da COPA METROPOLITANA
DE FUTEBOL 2013 – MÁSTER 35,, poderão
relacionar em súmula até 20 Atletas e colocar todos em Jogo.
Parágrafo único: Os
atletas que foram substituídos podem voltar novamente com exceção de quem foi expulso.
Art. 8º - As
equipes integrantes da COPA METROPOLITANA
DE FUTEBOL 2013 – MÁSTER 35,, poderão inscrever atletas, nascidos em
qualquer cidade do Brasil e do Exterior.
Art. 9º - As
equipes tem que ter no seu uniforme: camisa com manga, calções tamanho normal, meiões
e chuteiras.
§ 1º - É facultativo
a numeração nos calções, pode ser só alguns numerados, o que mais importa é ter
a mesma cor e ser padronizado.
Art. 10 – Quando o
árbitro perceber a semelhança de cor e padrão entre os uniformes das equipes,
em uma partida, capaz de confundir e prejudicar o normal andamento desta, determinará
a troca de uniforme, que obedecerá as seguintes regras:
I – A equipe que tiver o mando de campo do jogo deverá trocar de
uniforme;
II – Sendo a partida realizada em campo neutro, ou sem mando de
campo especifico, caberão as equipes, terem a sua disposição dois materiais
esportivos e em comum acordo ou através de um sorteio definir quem trocará o uniforme;
III – A equipe obrigada a mudar o uniforme terá o tempo máximo de
20 (vinte) minutos, determinado pelo
arbitro da partida para fazê-lo, caso contrario será considerado perdedor pelo
escore de 3x0, pelo não cumprimento
desta determinação.
Art. 11 - O
uniforme do goleiro deverá ser cores contrastantes com os dos uniformes de
ambas as equipes e da arbitragem.
Art. 12 - Caso as
equipes não efetuem o pagamento da TAXA DA ARBITRAGEM do valor de R$ 38, 00 (Trinta
e Oito Reais) cada, até o intervalo da partida poderá não ter o 2º tempo, se o
árbitro decidir em não apitar mais a partida, a equipe que não pagar se tiver
vencendo a ou empatando, esta perderá por 3x0,
caso o placar não seja maior do que este, se for permanecerá o placar do
momento, a mesma punição é também para a equipe perdedora que não pagar, estas
além de ter que pagar a taxa de arbitragem no prazo de 48hs depois da partida, será punida com uma pena
pecuniária no valor de 3% do salário mínimo vigente.
§ Único - Caso a
equipe não efetue a mensalidade do valor
de R$ 12,00 (Doze Reais) até o ultimo dia do mês será notificada na sua partida
seguinte, para pagar ao representante da UNIFA
que é o arbitro, junto com a taxa de arbitragem, caso não efetue o pagamento
estará, passivo a punições de acordo com este regulamento.
CAPITULO III
A FORMA DE DISPUTA
Art. 13 – A COPA METROPOLITANA DE FUTEBOL 2013 – MÁSTER
35,, será disputada nas seguintes fases (classificatória, Quartas de final,
semifinais e final), 1ª Fase no sistema de “ida”, Quartas de Final “ida e
volta”, equipes de melhor campanha na fase anterior terá a vantagem de jogar
pelo empate, com exceção da Final. A SEMIFINAL e a Grande Final será só um jogo
em campo neutro a ser definido pela UNIFA..
Parágrafo único - A referida competição será
regida pelo sistema de pontos ganhos, sendo 3 (três) pontos ganhos por vitória, 1 (um) ponto
ganho por empate e 0 (zero) ponto por derrota.
Art. 14 - Caso se
verifique, ao final da fase classificatória, igualdade no índice técnico, ou
seja, o mesmo número de pontos ganhos entre duas ou mais equipes, para efeito
de desempate e de se conhecer as equipes classificadas para a fase seguinte ou
definir colocações serão observadas pela ordem os critérios abaixo considerando-se todos os jogos da fase em
disputa:
A)
Maior número de vitórias;
B)
Melhor saldo de gols;
C)
Maior número de gols pró;
D)
Confronto direto (somente entre duas equipes) (soma dos resultados
dos confrontos na fase;
E)
Menor número de cartões vermelhos recebidos;
F)
Menor número de cartões amarelos recebidos;
G)
Sorteio.
CAPITULO IV
DA PREMIAÇÃO
Art. 15
- A UNIFA, doará os
Troféus alusivos ao Campeão MÁSTER 2013 o
TROFÉU ESTADO DO CEARÁ, de Vice Campeão o TROFÉU MOACIR NETO, além da premiação
financeira assim distribuída de acordo com o número de participantes e o
arrecadado inicialmente na Taxa de Inscrição, sendo 12 Participantes a
premiação será esta.
-
CAMPEÃO: R$ 1.000, 00 (Hum Mil Reais);
- VICE CAMPEÃO: R$ 450,00 (Quatrocentos e Cinquenta Reais) ;
§ 1º - O
Artilheiro, receberá o TROFÉU ROMÁRIO e
o Goleiro Menos Vazado, receberá o TROFÉU JÚLIO CESAR.
CAPITULO V
TABELA E DATAS DE JOGOS
Art. 16
- A tabela de jogos da COPA METROPOLITANA
DE FUTEBOL 2013 – MÁSTER 35,, em todas as suas fases, serão confeccionadas
pela diretoria de futebol da UNIFA,
como os respectivos mandantes de campo e suas datas no horário de 08h45
respectivamente com 15 minutos de tolerância.
Art. 17
- O local da grande final da
competição será definido pela a COORDENAÇÃO da COMPETIÇÃO, depois das
SEMIFINAIS.
CAPITULO VI
DO ADIAMENTO E
SUSPENSÃO DE UMA PARTIDA
Art. 18
- A UNIFA como
realizadora da COPA METROPOLITANA DE
FUTEBOL 2013 – MÁSTER 35,,, terá o
direito de aprovar a decisão dos seus
árbitros de adiar ou suspender uma
partida, por motivo de força maior, para
outra data, que for melhor para as equipes envolvidas.
§ 1º - Uma
partida só poderá ser interrompida ou suspensa, quando ocorrerem os seguintes
motivos, que impeçam sua realização.
A)
Falta de garantias por parte de uma ou as duas equipes ou a
torcida ou outro motivo;
B)
Mau estado do campo de jogo, que torne a partida impraticável;
C)
Falta de iluminação adequada.
D) Conflitos ou distúrbios graves
ao campo de jogo;
§ 2º - Nos casos
previstos nas alíneas “a”, “b” e “c” do parágrafo anterior, a partida será
definitivamente suspensa se não cessarem os motivos que deram a causa da
interrupção após 15 (quinze) minutos de espera.
§ 3º - Quando a
partida for definitivamente suspensa por qualquer dos motivos previstos as
alíneas “a” e “d”, do parágrafo primeiro deste artigo terá o seguinte
procedimento:
a)
Se a equipe que houver dado causa a suspensão era a ganhadora no
momento da paralisação, será declarada perdedora pelo escore de 3 x 0 (três a
zero) a não ser que já esteja perdendo
pelo um placar igual ou superior a este, se for maior permanecerá o escore
constante no momento da paralisação. Se a partida estiver empatada, a equipe
que houver dado causa a suspensão, será declarada perdedora pelo escore de 3x0
(três a zero), em qualquer dessas situações as equipes envolvidas, terão que
pagarem a taxa de arbitragem.
b)
Se a partida suspensa, foi por um dos casos previstos nas alíneas
“b” e “c” do § 1º deste artigo ou por motivo fortuito, será integralmente
jogada, em data, hora e local designado pela COMISSÃO ORGANIZADORA.
c)
Se a partida suspensa foi por casos previstos nas alíneas “b” e
“c” do § 1º deste artigo e o fato ocorreu nos últimos 15 (quinze) minutos do
segundo tempo, a partida será mantida como realizada, prevalecendo o resultado
existente no momento da suspensão.
Art. 19
- Só poderão participar de nova partida, os atletas que tinham
condições de jogo na data da partida suspensa e que não estejam cumprindo pena
de suspensão, automática ou não, na data da nova partida.
CAPITULO VII
DA IMPUGNAÇÃO E DA
VALIDADE DA PARTIDA
Art. 20
- A equipe que se julgar prejudicada com o resultado de uma partida
que tenha participado, poderá impugnar a validade da partida no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, após o termino da partida,
independente ou não de ter manifestado em súmula a intenção de protesto. E para
lavratura do protesto, o mesmo deverá contar com os seguintes documentos:
a)
Documento que instrua as razões do protesto;
b)
Recibo de pagamento da taxa do protesto, no valor equivalente a
15% do salário mínimo vigente;
c)
Relação de provas a serem produzidas.
§ 1º - O árbitro
fará a entrega da súmula da partida no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após
o termino da partida, iniciando a partir daí os prazos regimentais para
apresentação da ação, pelo protestante. A comissão executiva fará a notificação
dando ciência do protesto ou o julgamento aos interessados.
§ 2º - A
notificação prevista no parágrafo anterior, poderá se efetuada por via telefônica ou
qualquer outro meio legal.
§ 3º - Julgado o
processo procedente, a taxa de protesto será devolvida ao representante da
solução protestante, 50% (cinqüenta por cento), caso contrário sendo julgado
improcedente o protesto, a referente importância será revestida para custeio da
convocação da Comissão Julgadora (composta por 3 a 5 esportistas atuantes).
§ 4º - Fica
subtendido que o protesto poderá ser feito obedecendo as alíneas deste artigo,
desde o final da partida até 48 (quarenta e oito) hora após.
§ 5º - Recebido
o protesto, citar-se-á a parte contraria para comparecer a sessão de instrução
e julgamento, onde deverá apresentar defesa, querendo sob pena de revelia.
§ 6º - Até 24
(vinte e quatro) horas antes de sessão referida no parágrafo anterior, o
protestado, deverá fazer aos autos petição especificando as provas que irá
proceder na sessão.
CAPITULO VIII
DAS CONDIÇÕES DE JOGO
DOS ATLETAS
Art. 21
- A diretoria das equipes participantes da COPA METROPOLITANA DE FUTEBOL 2013 – MÁSTER 35,,, dentro do prazo determinado
terá que entregar cópia de documento original sendo que seja a carteira de
identidade oficial, ou a carteira de identidade profissional em caso de
funcionário público, ou carteira de motorista ou carteira de reservista ou
carteira de trabalho ou Carteira de Estudante (para o Goleiro) e uma foto 3x4,
mais a cópia de outro documento. No dia dos Jogos o atleta deverá apresentar um
documento original com foto.
Art. 22
- Cada equipe deverá inscrever no mínimo 7 atletas e até 22
inscritos, pagará a taxa de inscrição no valor de R$ 120,00 (Cento e Vinte
Reais).
§ 1º - A partir
de 23ª inscrição, será cobrada a taxa extra de R$ 5,00 (Cinco Reais) por cada
atleta inscrito.
Art. 23
- A equipe que fizer jogar por sua equipe qualquer atleta em
situação conflitante com os dispositivos deste regulamento de atos adicionais,
ou normas baixadas pela a comissão organizadora, perderá os pontos em favor da
equipe adversária desde haja sido consignado o protesto de maneira formal e
legal e que haja acontecido a punição em julgamento da COMISSÃO JULGADORA da UNIFA.
Art. 24
- Sempre que for comprovada e julgada pela COMISSÃO JULGADORA DA UNIFA, a existência de adulteração ou
falsificação intencional de qualquer documento apresentada ou mesmo o meio de
prova alegado, será punida com ELIMINAÇÃO SUMARIA da competição, a equipe infratora do
dispositivo deste regulamento.
Art. 25
- O atleta que atuar por mais de uma equipe, estará automaticamente
eliminado desta competição para tanto deverá chegar até a UNIFA denúncia por escrito de uma das equipes que o inscreveu, isso
dependendo do julgamento do ocorrido.
CAPITULO IX
DA ORDEM E DA SEGURANÇA
DAS PARTIDAS
Art. 26
- Em cada partida da COPA METROPOLITANA
DE FUTEBOL 2013 – MÁSTER 35,, a Comissão Organizadora, se fará representar
pela arbitragem, o qual é facultativo as equipes envolvidas cada uma ter um
representante que ficará na mesa e tomarão conta da súmula da partida até o
final da mesma.
Art. 27
- A arbitragem para os jogos da COPA METROPOLITANA DE FUTEBOL 2013 – MÁSTER 35,, será designada
pela COMISSÃO ORGANIZADORA, segundo o critério mais conveniente adotado pela
mesma.
Art. 28
- A equipe que terá o mando de campo obrigatoriamente e exclusivamente tem a responsabilidade de
garantir a efetivação da partida e a condição viável do campo ( marcação com
cal das áreas e meio campo), sem qualquer ônus para a UNIFA ou para a equipe adversária, além de contribuir efetivamente
para devida assistência a equipe visitante e da UNIFA, compreendido neste último, o árbitro e representante legal
da UNIFA, inclusive garantindo-lhes
segurança física e pessoal.
§ 1º - As
transgressões do “caput” deste artigo, serão apreciados pela COMISSÃO
JULGADORA/ UNIFA e dependendo da
gravidade da infração, poderá se aplicada a pena que melhor convier, inclusive,
a perda de pontos, em favor da equipe adversária, perda de mando de campo ou
ainda a desclassificação pura e simples do restante da competição.
Art. 29
- A diretoria das equipes mandantes, além dos demais, medidas de
ordem administrativas e técnicas, indispensáveis, a normalidade da competição,
compete:
I – Cumprir e fazer cumprir as
determinações quanto a evitar que as pessoas entre dentro de campo que venha a
prejudicar o andamento da partida.
II – Providenciar com
antecedência a marcação do campo do jogo (no mínimo as áreas e meio de campo),
como também a colocação de redes nas metas.
III – Manter as bolas em
condições de jogo, ficando as bolas reservas a disposição do árbitro quando este solicitar,
ambas equipes tem que colocar pelo menos duas bolas à disposição.
IV – Estar preparada para troca
de uniforme, se as cores usadas pelas equipes envolvidas venha a causar confusão.
CAPITULO X
DO NUMERO DE ATLETAS
Art. 30
- Nenhuma partida da COPA METROPOLITANA
DE FUTEBOL 2013 – MÁSTER 35,, poderá iniciar com menos de 07(sete)
jogadores, em qualquer das equipes disputantes.
§1º - Na
hipótese prevista de artigo, o arbitro aguardará até o limite de 15 (quinze)
minutos de tolerância após a hora marcada para o inicio da partida, findo os
quais, a equipe presente regularmente, será declarada vencedora pelo escore de 3x0
(três a zero), para feito do presente regulamento e pagará a Taxa de
Arbitragem.
§ 2º - Se o fato
previsto no parágrafo anterior acontecer com as duas equipes, ambas serão declaradas
perdedoras pelo escore de 3x0 (três a zero).
§ 3º - Ocorrendo
o fato durante o transcurso da partida, esta será encerrada pelo árbitro,
observando o Art. 33, o que acarretará as seguintes conseqüências,
independentemente das demais soluções cabíveis.
a) Se apenas
umas das equipes ficaram reduzidas a menos de 07 jogadores, perderá os pontos
para a sua adversária e o resultado será de
3x 0 (três a zero), caso o escore estiver acusando o empate ou vitória
da equipe que ficou reduzida a menos de 07 (sete) jogadores;
b) Se ambos
as equipes ficaram reduzidas a menos de 07 (sete) jogadores, ambos serão declaradas perdedoras por 3x0 ((Três a zero),
independente do resultado do placar no momento do encerramento da partida;
§ 4º - A equipe
que iniciar a partida com um número de jogadores inferior a 11 (onze) e
superior a 6(seis) e não tenham outros nomes assinados na súmula do jogo poderá
até o intervalo assinarem, poderá também completar e fazer todas substituições
normalmente, desde que estes jogadores assinem a súmula até 2 (dois) minutos
antes do encerramento do intervalo da partida.
§ 5º - Ao ser
iniciado a partida, o jogador que chegar após o inicio, poderá entrar e assinar
a súmula no intervalo, se entregar o seu documento de identificação original
com foto ao árbitro.
Art. 31
- A equipe que fizer reduzida a menos de 07(sete) jogadores dando
causa a suspensão em definitiva da partida ou a sua não realização, além de
pagar a taxa de arbitragem, será multada no valor de 3% do salário mínimo
vigente.
§ único
- Se a equipe teve algum jogador expulso para provocar a suspensão da partida
poderá ser desligada da competição.
Art. 32
- Sempre que uma equipe estiver atuando com 7 (sete) jogadores,
tiver um ou mais jogadores contundidos, o arbitro poderá conceder o prazo de 10
(dez) minutos para o tratamento ou recuperação do jogador ou jogadores.
§ único
- Esgotado o prazo previsto neste artigo, sem que o atleta ou
atletas tenham se reincorporado a sua equipe, o arbitro dará a partida por
encerrada, procedendo-se na forma prevista no parágrafo 3º, do Art. 30
CAPITULO XI
DA ARBITRAGEM
Art. 33
- O arbitro só dará inicio a partida, após tomar conhecimento de
todos os atletas das equipes envolvidas assinarem a súmula do jogo depois de
suas respectivas identificações e que estejam devidamente configuradas a
situação da segurança para a realização da partida.
Art. 34
- A taxa de arbitragem, será
fixada pela UNIFA, antes do inicio
da competição e serão pagas até o intervalo dos jogos, ao próprio arbitro ou
seu auxiliar.
§ único
- As equipes que se encontrar em atraso no pagamento de qualquer
obrigação, para com a UNIFA, atuarão
irregularmente na competição de acordo com a tabela de jogos, e poderão perder
os pontos disputados para a(s) equipe(s)
adversária(s), enquanto perdurá a dívida ou ser eliminado da competição. A
dívida poderá ser determinada pela a COMISSÃO ORGANIZADORA que seja pago
parceladamente nos Jogos.
CAPITULO XII
DAS INFRAÇÕES E
PENALIDADES
Art. 35
- Ressalvadas as sanções de natureza regulamentar previstas neste regulamento, as infrações
serão processadas e julgadas, neste regulamento, nos atos adicionais e no CBJD,
seguindo-se sempre esta ordem hierárquica.
Art. 36
- A não observação das disposições previstas neste regulamento,
sujeitará o infrator em penalidades que serão aplicadas pela COMISSÃO
ORGANIZADORA, conforme o caso, independente das demais sanções de competência
da COMISSÃO JULGADORA DA UNEFORME:
a)
Advertência;
b)
Multa;
c)
Inversão do mando de campo;
d)
Perda de pontos;
e)
Eliminação de campeonato;
f)
Desligamento da competição e
g)
Suspensão.
Art. 37 - Poderá ser
eliminado da competição, todo e qualquer atleta ou dirigente, que:
I –
Agredir fisicamente ao arbitro da partida, seus auxiliares, representante da
COMISSÃO ORGANIZADORA, os membros da COMISSÃO ORGANIZADORA da UNIFA;
II – Adulterar ou falsificar intencionalmente qualquer documento, em
proveito próprio ou de outrem;
III –
Desistir de disputar a partida, depois de iniciada, por abandono de campo de
jogo, seja simulando ou mostrando desinteresse na jogadas ou tentando impedir
por qualquer meio o seu prosseguimento;
IV –
Ordenar, sendo dirigente, o atleta para que não continue na disputa da partida,
abandono do campo de jogo ou tente impedir de qualquer modo o seu
prosseguimento.
§ 1º - Os agressores além de punição pela COMISSÃO
JULGADORA e a sua eliminação estarão passíveis de processo criminal de
iniciativa da parte ofendida ou do ministério público.
Art. 38 - Perderá os pontos conquistados em campo a equipe que:
I –
Incluir em sua equipe, atleta que não esteja em condições legais de jogo;
II –
Atrasar a apresentação da equipe em campo, num período superior de 15 (quinze)
minutos, após a hora marcada para o seu início;
III –
Subornar a árbitros, auxiliares do arbitro, representantes, atletas ou representantes
das equipes, tendo sido o suborno DEVIDAMENTE COMPROVADO.
Art. 39 - PERDERÁ O MANDO DE CAMPO na
partida subseqüente a ser jogada em seus domínios, a equipe que:
I – Deixar
de freqüentar o campo em condições de garantir a segurança do arbitro e seus
auxiliares, representantes da UNEFORME, atletas e representante da equipe
visitante;
II –
Impedir o prosseguimento ou dar causa a suspensão de uma partida;
III –
Tenha sua TORCIDA, COMPROVADAMENTE, causando a suspensão da partida;
IV –
Tentar subornar a árbitros e seus auxiliares, representantes, atletas e
representantes da equipe, tendo sido a tentativa de suborno DEVIDAMENTE
COMPROVADO.
Art. 40 - A equipe que depois de advertida
pelo arbitro da partida após 05 (cinco) minutos, recusar a continuar jogando,
mesmo permanecendo em campo, sofrerá as seguintes punições:
a)
Se estiver perdendo, permanecerá o resultado
no momento da recusa;
b)
Se estiva vencendo ou havia o empate no
momento de recusa, será declarada perdedora por 3x0 (três a zero) para todos seus
adversários nas partidas restantes, ficando ainda impedida de participar do
campeonato subseqüente.
Art. 41 - Se a partida for interrompida
por falta de iluminação adequada, o arbitro aguardará 30 (trinta) minutos, para
seu restabelecimento, quando for o caso, não ocorrendo, encerrará a partida,
devendo ser obedecido o § 3º do Artigo 18.
Art. 42 - Se a equipe que
não se apresentar em campo após 15 (quinze) minutos da hora marcada para seu
inicio, salvo motivo de força maior, será considerada perdedora pelo escore de 3x0 (três a zero) e em caso de
reincidência, será AUTOMATICAMENTE DESLIGADA pela COMISSÃO ORGANIZADORA,
ficando impedida de participar do campeonato subseqüente, sendo que, para os
jogos restantes será aplicado o escore de 3x0 (três a zero), para os seus adversários.
Art. 43 - Todo e qualquer
ATLETA ou DIRETOR, expulso em uma partida, estará automaticamente suspenso da
partida seguinte de sua equipe e em cada reincidência, será completada 01 (uma)
partida para cada expulsão (não podendo cumprir em WxO, podendo ainda, conforme entender a
comissão organizadora ser julgado
pela COMISSÃO JULGADORA DA UNIFA,
salvo se antes da realização dessa partida, haja sido absolvido em julgamento
pela COMISSÃO JULGADORA.
§ 1º - O atleta que for expulso,
pela 3ª vez da competição será automaticamente eliminado.
§ 2º - O ATLETA ou DIRETOR que foi
mencionado na súmula do jogo, pelo árbitro, depois de encerrada a partida, por
prática de infração, as regras do futebol ou ao regulamento da competição,
estará automaticamente suspenso da partida subseqüente e seguindo-a o “caput” deste
artigo.
Art. 44 - O atleta que for
advertido (cartão amarelo), por 3 (três) vezes consecutivas ou não, cumprirá
pena de SUSPENSÃO, em uma partida, a ser cumprida na partida subseqüente a
terceira advertência.
§ único - Para efeito de
computação será somado o cartão amarelo de um atleta, que na mesma partida for
expulso, após ter sido advertido.
Art. 45 - O horário para o inicio das
partidas, será 08h45, com 15 minutos, de tolerância, aos sábados a tarde, caso as
equipes de uma partida da competição queira jogar a noite, a Coordenação da
Competição está de acordo, ambas comunincando 10 dias antes.
CAPITULO XIII
DA COMISSÃO JULGADORA
Art. 46
- Funcionará como órgão judicante para dirimir as questões oriundas
da competição, a COMISSÃO JULGADORA DA UNEFORME, que será composto de 3 a 5 membros, todos
esportistas conhecedores das leis desportivas, de conduta imparcial e ilibada.
§ 1º - No impedimento e ausência dos membros de COMISSÃO
JULGADORA, poderá com respaldo no regulamento da competição, a COMISSÃO
ORGANIZADORA, julgar o que for devido e aplicar as devidas punições se for o
caso.
§ 2º - A COMISSÃO JULGADORA da
UNIFA, funcionará por convocação da
COMISSÃO ORGANIZADORA da competição e desde que haja algum assunto pendente ou
processo para julgamento ou apreciação.
§ 3º - É vedado a COMISSÃO
JULGADORA da UNIFA e qualquer de
seus membros, emitir parecer ou opinião escrita e/ou verbal ou ainda pelos
meios de comunicação, sobre casos passíveis de apreciação pela corte judicante,
bem como julgamentos efetivos e decisões tomadas pela COMISSÃO ORGANIZADORA.
§ 4º - Chegando ao conhecimento da COMISSÃO ORGANIZADORA da UNIFA a ocorrência de qualquer infração
aos dispositivos deste regulamento do CBJD e/ou qualquer transgressão, que
venha ter repercussão nas disputas da competição, poderá a COMISSÃO
ORGANIZADORA DA UNIFA, tomar
qualquer das providencias legais de direito, que regem a COPA METROPOLITANA DE FUTEBOL 2013 – MÁSTER 35,, mediante e
representação de qualquer de seus membros e dos componentes da COMISSÃO
ORGANIZADORA.
CAPITULO XIV
DAS TAXAS A PAGAR
Art. 47 - Algumas das taxas
definidas pela COMISSÃO JULGADORA, para as equipes pagarem são estas:
I - Taxa de inscrição: R$ 120,00
(Cento e Vinte Reais);
II – Taxa de arbitragem: R$ 38,00
(Trinta e Oito Reais) cada equipe em cada partida;
III – Mensalidade: R$ 12,00 (doze
reais) a cada ultimo dia do mês, durante a competição;
IV – Taxa de inscrição extra: R$
5,00 (Cinco Reais) cada atleta a partir da 23º inscrição;
V – Taxa de vitoria de WxO em que
a equipe não vai para o campo: R$ 15,00
(Quinze Reais).
CAPITULO XV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 48 - Os casos omissos e de
interpretação controversa do presente regulamento, que venham gerar duvidas
durante a competição, serão apreciados e resolvidos pela diretoria da UNIFA, na forma do seu regimento
interno, cabendo recurso por inscrito, sem efeito suspensivo, no prazo de
05(cinco) dias a Diretoria da UNIFA,
quando a decisão contrariar normas superiores, vigentes.
Maracanaú, 04 de Novembro de 2013
MOACIR
NETO
COORDENADOR GERAL
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